O Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos
financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica
(educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e
adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades
nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo
para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar
dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o
artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o
dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e
municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento
em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso
IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a
estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a
etapa de ensino:
Creches – R$ 1,00
Pré-escola – R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios,
com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O
programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos
Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo
Ministério Público.
O orçamento do programa para 2012 é de R$ 3,3
bilhões, para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica e de
jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja,
R$ 990 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da
agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das
comunidades.